Veja se o passaporte é necessário ou não. Estamos prontos para atendê-lo e ajudá-lo no passo a passo para sua viagem!
Selecione a cidade onde você gostaria de ser atendido.
Obs: A Carteira Nacional de Habilitação é aceita mediante apresentação juntamente com um dos documentos listados acima.
Obs²: O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
- Para as pessoas que já tiveram o nome/sobrenome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio. As certidões deverão conter as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes/sobrenomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome/sobrenome atualizado. As certidões deverão ser apresentadas em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.
Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e todos nomes/sobrenomes não constem na última certidão de casamento, haverá necessidade de apresentação de todas as Certidões de Casamento, Separação ou Divórcio anteriores, em vias originais.
Obs: A Certidão apresentada poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A Certidão de Nascimento deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente;
A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar a Certidão de Nascimento atualizada com a devida averbação expressa do(s) nome(s) anterior(es). A Certidão de Nascimento deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente;
Obs: A Certidão apresentada poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
- A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
- Certifique-se de que sua situação eleitoral se encontra regular e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base TSE. A consulta à sua situação eleitoral será feita no momento do atendimento.
Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido o Título De Eleitor e Comprovantes de Votação, Justificativa ou Pagamento De Multa da Última Eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes ou do título, poderá ser apresentada certidão de quitação eleitoral - obtida no site do TSE.
- Requerentes maiores de 70 anos, cidadão que possua "Certidão de Isenção Eleitoral" ou tenha completado 18 anos durante o "interstício eleitoral", estão dispensados de apresentarem título eleitoral, comprovantes ou qualquer tipo de certidão eleitoral.
OBS: Caso a situação eleitoral do requerente se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro no momento do atendimento, e não seja apresentada documentação que comprove a regularidade, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.
Requerentes do SEXO MASCULINO a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos, devem certificar-se de que se encontram regular com o serviço militar obrigatório e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base SERMIL (Serviço Militar).
A consulta à sua situação junto ao serviço militar obrigatório será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido Documento que Comprove Quitação com o Serviço Militar Obrigatório;
OBS: Caso a situação junto ao serviço militar obrigatório do requerente se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro no momento do atendimento, e não seja apresentada documentação que comprove a regularidade, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.
A orientação geral é que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA.
Caso seu passaporte anterior VÁLIDO tenha sido ROUBADO (quando há o emprego de grave ameça ou violência contra a vítima), providencie um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, com expressa tipificação do crime (Art. 157 do CP). Dessa forma, não será cobrada taxa majorada pela não apresentação de passaporte anterior roubado.
Caso seu passaporte anterior VÁLIDO não seja apresentado por qualquer outro motivo que não seja roubo (extravio, furto etc), preencha a "Comunicação de ocorrência com Documento de Viagem". Nestes casos, em cumprimento à legislação pertinente (Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ, alterada pela Portaria 927/2015-MJ), será cobrada uma taxa majorada.
Caso seu passaporte anterior já esteja VENCIDO, independente do motivo da não apresentação, não será cobrada taxa majorada nem será necessário preencher a comunicação de ocorrência.