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Passaporte Comum

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Estão inclusos

  • Assessoria documental
  • Cadastro Polícia Federal
  • Agendamento na polícia Federal

R$ 70,00

Por pessoa

Passaporte de Emergência

Entenda esta modalidade

Estão inclusos

  • Assessoria documental
  • Cadastro Polícia Federal
  • Agendamento na polícia Federal

R$ 140,00

Por pessoa

Documentação necessária

Documento de Identidade (Obrigatório para maiores de 12 anos)

  • É aceito como documento de identidade: Carteira de Identidade (RG) (com expedição de no máximo 10 anos)
  • Carteira Funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
  • Carteira De Identidade Expedida Por Comando Militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
  • Passaporte Brasileiro Anterior (válido ou vencido);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Obs: A Carteira Nacional de Habilitação é aceita mediante apresentação juntamente com um dos documentos listados acima.
    Obs²: O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

    Certidão de Casamento ou Divórcio

    - Para as pessoas que já tiveram o nome/sobrenome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio. As certidões deverão conter as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes/sobrenomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome/sobrenome atualizado. As certidões deverão ser apresentadas em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.

    Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e todos nomes/sobrenomes não constem na última certidão de casamento, haverá necessidade de apresentação de todas as Certidões de Casamento, Separação ou Divórcio anteriores, em vias originais.

    Obs: A Certidão apresentada poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

    Certidão de Nascimento

    A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A Certidão de Nascimento deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente;

    A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar a Certidão de Nascimento atualizada com a devida averbação expressa do(s) nome(s) anterior(es). A Certidão de Nascimento deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente;

    Obs: A Certidão apresentada poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

    CPF

    • Maiores de 18 Anos
      • Obrigatória a comprovação do CPF;
    • Para Menores de 18 anos
      • Obrigatória a comprovação do CPF de um genitor ou do responsável legal;
      • Opcional a comprovação do CPF do menor (não é obrigatório que o menor tenha CPF);

    - A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

    • Carteira de Identidade (RG)
    • Carteira Nacional de Habilitação;
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
    • Carteira de Identidade Profissional, Carteiras Funcionais emitidas por órgãos públicos, Cartão Magnético de Movimentação de Conta-Corrente Bancária, Talonário de Cheque Bancário e outros Documentos de Acesso a Serviços de Saúde Pública de Assistência Social ou a Serviços Previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
    • Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
    • Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal;
    • Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

    Título de Eleitor e Comprovante(s) de Votação

    - Certifique-se de que sua situação eleitoral se encontra regular e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base TSE. A consulta à sua situação eleitoral será feita no momento do atendimento.

    Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido o Título De Eleitor e Comprovantes de Votação, Justificativa ou Pagamento De Multa da Última Eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes ou do título, poderá ser apresentada certidão de quitação eleitoral - obtida no site do TSE.

    - Requerentes maiores de 70 anos, cidadão que possua "Certidão de Isenção Eleitoral" ou tenha completado 18 anos durante o "interstício eleitoral", estão dispensados de apresentarem título eleitoral, comprovantes ou qualquer tipo de certidão eleitoral.

    OBS: Caso a situação eleitoral do requerente se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro no momento do atendimento, e não seja apresentada documentação que comprove a regularidade, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.

    Certificado de Quitação com o Serviço Militar

    Requerentes do SEXO MASCULINO a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos, devem certificar-se de que se encontram regular com o serviço militar obrigatório e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base SERMIL (Serviço Militar).

    A consulta à sua situação junto ao serviço militar obrigatório será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido Documento que Comprove Quitação com o Serviço Militar Obrigatório;

    OBS: Caso a situação junto ao serviço militar obrigatório do requerente se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro no momento do atendimento, e não seja apresentada documentação que comprove a regularidade, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.

    Passaporte Anterior

    A orientação geral é que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA.

    Caso seu passaporte anterior VÁLIDO tenha sido ROUBADO (quando há o emprego de grave ameça ou violência contra a vítima), providencie um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, com expressa tipificação do crime (Art. 157 do CP). Dessa forma, não será cobrada taxa majorada pela não apresentação de passaporte anterior roubado.

    Caso seu passaporte anterior VÁLIDO não seja apresentado por qualquer outro motivo que não seja roubo (extravio, furto etc), preencha a "Comunicação de ocorrência com Documento de Viagem". Nestes casos, em cumprimento à legislação pertinente (Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ, alterada pela Portaria 927/2015-MJ), será cobrada uma taxa majorada.

    Caso seu passaporte anterior já esteja VENCIDO, independente do motivo da não apresentação, não será cobrada taxa majorada nem será necessário preencher a comunicação de ocorrência.

    Para requerentes Indígenas
    • Carteira de identidade do indígena ou declaração emitida pela FUNAI/MJ.
    • Caso o indígena ainda esteja na condição de "não integrado", deverá ser assistido por representante da FUNAI/MJ devidamente autorizado, salvo se apresentar autorização judicial liberando-o do regime tutelar previsto na Lei no 6.001/73.
    Para requerentes Menores de 18 Anos
    • Deverá ser apresentada Autorização Própria. Clique aqui para obter mais informações.
    • Criança menor de 3 anos de idade, deverá apresentar 1 (uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.

    (31) 2528-2544

    +55 (31) 9 8777-7108

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